Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou a interrupção da gravidez nesses casos. Após dois dias de debates, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime por 8 votos a 2.
Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
"Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura”, disse o ministro Luiz Fux.
Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura"
Luiz Fux, ministro do STF
Por tanto mais um tabu a ser questionado pela população brasileira.
Referências:
- http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/supremo-decide-por-8-2-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime.html
- http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2012/04/pais-tera-95-hospitais-para-aborto-de-anencefalos-ainda-em-2012-diz-saude.html
Por: Daniel jeronimo
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